Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330172
Nº Convencional: JTRP00009706
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
DEFENSOR
FALTA DE ADVOGADO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199306029330172
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 60/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART371 N1 ART372.
CPC67 ART360 ART368.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N3.
CPP87 ART120.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/03/10 IN CJ ANOXVII T2 PAG298.
Sumário: I - As certidões negativas de notificação são documentos autênticos ( artigo 369 nº 1 do Código Civil ), fazendo prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora ( artigo 371 nº 1 do Código Civil ).
Tal força probatória só pode ser ilidida com base na sua falsidade a qual, para ser declarada, tem de ser objecto de incidente próprio ( artigos 360 e 368 do Código de Processo Civil e 372 do Código Civil );
II - Não há qualquer irregularidade na nomeação de defensor que não seja advogado ou advogado estagiário, se nenhum deles se encontrar disponível no momento da audiência;
III - A falta de advertência a que alude o artigo 13 nº 3 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10/01, constitui nulidade relativa ( artigo 120 do Código de Processo Penal ) e tendo o defensor assistido ao acto, ela deveria ter sido arguida antes de a audiência terminar ( nº 3 alínea a) do artigo 120 citado ).
Não tendo sido, está sanada.
Reclamações: