Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550488
Nº Convencional: JTRP00014058
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199506269550488
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1 ART269.
CCIV66 ART1682-B.
Sumário: I - Ocorre a ilegitimidade passiva quando uma acção que deve ser intentada contra ambos os cônjuges - como sucede nas acções de despejo relativas à casa da morada de família do inquilino casado - o é tão só contra este.
II - O suprimento de tal ilegitimidade opera-se através do meio processual previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil.
Reclamações: