Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014058 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199506269550488 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 ART269. CCIV66 ART1682-B. | ||
| Sumário: | I - Ocorre a ilegitimidade passiva quando uma acção que deve ser intentada contra ambos os cônjuges - como sucede nas acções de despejo relativas à casa da morada de família do inquilino casado - o é tão só contra este. II - O suprimento de tal ilegitimidade opera-se através do meio processual previsto no artigo 269 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||