Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032760 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106260120655 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART8 N1 N3 ART25 ART123. | ||
| Sumário: | A falta de cumprimento nas condições indicadas no artigo 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência é suficientemente significativa da incapacidade financeira do devedor; quando tal aconteça, há pelo menos a presunção de que este se encontra em situação de insolvência, tanto mais que a lei se basta com a existência desses indícios para se poder requerer a falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |