Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120655
Nº Convencional: JTRP00032760
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: FALÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200106260120655
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/00
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART8 N1 N3 ART25 ART123.
Sumário: A falta de cumprimento nas condições indicadas no artigo 8 n.1 alínea a) do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência é suficientemente significativa da incapacidade financeira do devedor; quando tal aconteça, há pelo menos a presunção de que este se encontra em situação de insolvência, tanto mais que a lei se basta com a existência desses indícios para se poder requerer a falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: