Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024491 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA EXCESSO DE VELOCIDADE PRISÃO EFECTIVA DANOS PATRIMONIAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199811049711117 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 560/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. CP95 ART137 N2. CCIV66 ART483 ART496 ART804 ART805 N3 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/21 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG173. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - A condução com excesso de velocidade deve considerar-se como actuação com " negligência grosseira ", a que se reportam os artigos 136 n.2 e 137 n.2 respectivamente, do Código Penal de 1982 e do Código Penal de 1995. II - Tem sido orientação dos nossos Tribunais, maxime do Supremo Tribunal de Justiça, a de que, em caso de homicídio involuntário, cometido com culpa grave no exercício da condução, a pena a impor deve ser a de prisão efectiva. III - Ainda que como critério meramente orientador, é usual o recurso a tabelas financeiras diversas ou fórmulas mais ou menos complexas, nomeadamente a referida no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Maio de 1994, para o cálculo dos danos patrimoniais resultantes da perda de rendimentos. IV - Os juros de mora devem recair sobre o montante global da indemnização fixada e contados, à taxa legal que for vigorando, desde a notificação do pedido cível até integral pagamento. | ||
| Reclamações: | |||