Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950312
Nº Convencional: JTRP00025733
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
CTT
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199904199950312
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856.
Sumário: I - A penhora de pensão de reforma cujo beneficiário não é funcionário público efectua-se nos termos do artigo 856 do Código de Processo Civil, por notificação à entidade devedora.
II - Os Correios, Telefones e Telecomunicações, onde o beneficiário recebe o valor da pensão através de vale do correio, não são a entidade devedora para o efeito de penhora, pelo que não podem ser notificados para fazerem o desconto.
Reclamações: