Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025733 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | PENHORA PENSÃO DE REFORMA CTT PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950312 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856. | ||
| Sumário: | I - A penhora de pensão de reforma cujo beneficiário não é funcionário público efectua-se nos termos do artigo 856 do Código de Processo Civil, por notificação à entidade devedora. II - Os Correios, Telefones e Telecomunicações, onde o beneficiário recebe o valor da pensão através de vale do correio, não são a entidade devedora para o efeito de penhora, pelo que não podem ser notificados para fazerem o desconto. | ||
| Reclamações: | |||