Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050071
Nº Convencional: JTRP00028475
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
INCUMPRIMENTO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200003130050071
Data do Acordão: 03/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 887/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N1.
CCIV66 ART433 ART799.
Sumário: I - A acção destinada à resolução de contrato por falta de cumprimento será proposta, à escolha do credor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do Réu.
II - Na falta de disposição especial a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade de negócio jurídico.
III - Há falta de cumprimento por parte do devedor que realiza uma prestação objectivamente diferente da devida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: