Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028475 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO DE ANULAÇÃO INCUMPRIMENTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003130050071 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 887/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1. CCIV66 ART433 ART799. | ||
| Sumário: | I - A acção destinada à resolução de contrato por falta de cumprimento será proposta, à escolha do credor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do Réu. II - Na falta de disposição especial a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade de negócio jurídico. III - Há falta de cumprimento por parte do devedor que realiza uma prestação objectivamente diferente da devida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |