Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022906 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731332 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/12/19 IN BMJ N414 PAG646. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares antecipam provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. II - O objecto da providência há-de ser conjugado com o da causa principal, embora tal dependência não imponha perfeita identidade, mas deve existir coincidência das partes e da causa de pedir. III - Na pendência de acção de despejo de prédio urbano, pode pedir-se a entrega do prédio, em providência cautelar não especificada, se ele necessitar de obras muito urgentes, necessárias à sua segurança e salubridade. | ||
| Reclamações: | |||