Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731332
Nº Convencional: JTRP00022906
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199801299731332
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 328-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART381.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/12/19 IN BMJ N414 PAG646.
Sumário: I - As providências cautelares antecipam provisoriamente os efeitos da providência definitiva, na pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal.
II - O objecto da providência há-de ser conjugado com o da causa principal, embora tal dependência não imponha perfeita identidade, mas deve existir coincidência das partes e da causa de pedir.
III - Na pendência de acção de despejo de prédio urbano, pode pedir-se a entrega do prédio, em providência cautelar não especificada, se ele necessitar de obras muito urgentes, necessárias à sua segurança e salubridade.
Reclamações: