Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220827
Nº Convencional: JTRP00008192
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OCUPAÇÃO DE BENS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199303299220827
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/88-2
Data Dec. Recorrida: 02/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART473.
Sumário: A ocupação ilícita de prédio alheio constitui o detentor na obrigação de indemnização ao dono do prédio, com fundamento em enriquecimento sem causa.
Reclamações: