Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016157 | ||
| Relator: | MACHADO COSTA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM AQUISIÇÃO DO IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP197911200014096 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1486 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 ART1551. | ||
| Sumário: | I - Deve haver uma certa imediação ou simultaneidade entre o uso das duas faculdades conferidas pelos artigos 1550 e 1551 do Código Civil. II - No entanto, isso não significa que, se houver já uma servidão constituída; pretendendo o dono do prédio dominante aí constituir outra ou mesmo só ampliar a anterior; o dono do prédio serviente fique impedido de, na mesma ocasião, usar da faculdade conferida pelo artigo 1551 citado. | ||
| Reclamações: | |||