Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241069
Nº Convencional: JTRP00010996
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CESSÃO DE CONTRATO
LOCAÇÃO
RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199310049241069
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 ART1056 ART1054.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/14 IN BMJ N315 PAG307.
Sumário: I - A causa de pedir em acção de reivindicação é de natureza complexa, compreendendo tanto o acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade dos AA., como a ocupação abusiva do prédio pelo Réu.
II - Numa tal acção compete aos AA. provar a sua propriedade sobre o prédio e a ocupação pela Ré sem título em que se apoie; à Ré compete o ónus de provar que era titular duma situação que impedia a entrega do objecto, ou seja, que era titular, no caso, como locatária, de um contrato de arrendamento.
III - A cessão contratual implica um negócio jurídico entre o cedente e o cessionário revelador de uma convergência de vontade de ambos no sentido de o cessionário passar a ocupar a posição do cedente e é, por isso, e pela sua própria natureza, contrária à mera declaração de vontade.
IV - O disposto no artigo 1056 do Código Civil só se aplica às situações em que o locatário já o fosse antes de o contrato ter caducado.
Reclamações: