Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530865
Nº Convencional: JTRP00019592
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
DEPÓSITO
FALTA
CREDOR
CUMULAÇÃO
DEVEDOR
ADJUDICAÇÃO
VENDA
Nº do Documento: RP199610319530865
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 286/93
Data Dec. Recorrida: 05/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N2 N3.
Sumário: I - Não tendo o devedor de tornas, procedido ao seu depósito, quer dentro do prazo inicial, quer no concedido pelas sucessivas prorrogações, funciona o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 1378 do Código de Processo Civil, que conferem aos credores de tornas os poderes lá exarados.
II - O disposto nos ns.2 e 3 do artigo 1378 do Código de Processo Civil não proibe ao credor de tornas a cumulação dos pedidos de adjudicação de verbas licitadas pelo devedor e venda de bens, salvo se respeitantes à mesma verba ou se a respectiva quota tiver ficado preenchida com a primeira opção.
Reclamações: