Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019592 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO TORNAS DEPÓSITO FALTA CREDOR CUMULAÇÃO DEVEDOR ADJUDICAÇÃO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199610319530865 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 286/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o devedor de tornas, procedido ao seu depósito, quer dentro do prazo inicial, quer no concedido pelas sucessivas prorrogações, funciona o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 1378 do Código de Processo Civil, que conferem aos credores de tornas os poderes lá exarados. II - O disposto nos ns.2 e 3 do artigo 1378 do Código de Processo Civil não proibe ao credor de tornas a cumulação dos pedidos de adjudicação de verbas licitadas pelo devedor e venda de bens, salvo se respeitantes à mesma verba ou se a respectiva quota tiver ficado preenchida com a primeira opção. | ||
| Reclamações: | |||