Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019159 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA EXTINÇÃO INCÊNDIO OBRAS TUTELA DIREITOS LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199607089650515 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 E. CPC67 ART399 ART401 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/10/25 IN CJ T4 ANOIX PAG234. | ||
| Sumário: | I - Se a obrigação do locador de assegurar ao locatário o gozo da coisa locada se extinguir, devido a incêndio não imputável àquele, não assiste a este o direito de reocupação nem de indemnização quando o prédio locado deixou de existir e no terreno que ocupava foi levantado novo edifício. II - Em tal caso improcede o pedido de providência cautelar não especificada destinada a garantir o pretenso direito do seu requerente em reocupar em novo prédio ou exigir indemnização. III - Deverá também improceder a providência cautelar não especificada, para garantir o pagamento de uma indemnização, quando não se provar que o requerido se encontra em situação económica e financeira difícil. | ||
| Reclamações: | |||