Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650515
Nº Convencional: JTRP00019159
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
EXTINÇÃO
INCÊNDIO
OBRAS
TUTELA
DIREITOS
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP199607089650515
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 E.
CPC67 ART399 ART401 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/10/25 IN CJ T4 ANOIX PAG234.
Sumário: I - Se a obrigação do locador de assegurar ao locatário o gozo da coisa locada se extinguir, devido a incêndio não imputável àquele, não assiste a este o direito de reocupação nem de indemnização quando o prédio locado deixou de existir e no terreno que ocupava foi levantado novo edifício.
II - Em tal caso improcede o pedido de providência cautelar não especificada destinada a garantir o pretenso direito do seu requerente em reocupar em novo prédio ou exigir indemnização.
III - Deverá também improceder a providência cautelar não especificada, para garantir o pagamento de uma indemnização, quando não se provar que o requerido se encontra em situação económica e financeira difícil.
Reclamações: