Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224807
Nº Convencional: JTRP00013238
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DOCUMENTO ESCRITO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVAS
Nº do Documento: RP199006050224807
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART712 N1.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil, a Relação não pode alterar as respostas aos quesitos se do processo não constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base.
II - A participação do acidente feita pelo segurado à companhia de seguros e o inquérito ao acidente feito por esta, não tem valor probatório autónomo, e só poderão fundamentar a decisão final na medida em que constem da especificação, das respostas aos quesitos ou outro meio atendível.
III - Do facto de se conduzir sem carta não se pode tirar qualquer conclusão relativamente à culpa, pois até pode conduzir bem ao contrário de muitos outros encartados.
Reclamações: