Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013238 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS DOCUMENTO ESCRITO DOCUMENTO PARTICULAR PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199006050224807 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 712, n. 1 do Código de Processo Civil, a Relação não pode alterar as respostas aos quesitos se do processo não constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base. II - A participação do acidente feita pelo segurado à companhia de seguros e o inquérito ao acidente feito por esta, não tem valor probatório autónomo, e só poderão fundamentar a decisão final na medida em que constem da especificação, das respostas aos quesitos ou outro meio atendível. III - Do facto de se conduzir sem carta não se pode tirar qualquer conclusão relativamente à culpa, pois até pode conduzir bem ao contrário de muitos outros encartados. | ||
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