Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540932
Nº Convencional: JTRP00019692
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199611139540932
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1.
Sumário: I - Para efeitos de aplicação da Lei n.15/94 ( Lei da Amnistia ) terá de atender-se à data em que os cheques foram apresentados a pagamento e devolvidos por falta de provisão, pois só então se consuma o crime.
Reclamações: