Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019692 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611139540932 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de aplicação da Lei n.15/94 ( Lei da Amnistia ) terá de atender-se à data em que os cheques foram apresentados a pagamento e devolvidos por falta de provisão, pois só então se consuma o crime. | ||
| Reclamações: | |||