Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017994 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606049620352 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG126. AC STJ DE 1993/12/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. | ||
| Sumário: | I - Para a fixação da indemnização pelos danos futuros emergentes da perda da capacidade aquisitiva, a quantia resultante da aplicação da usual fórmula matemática deve ser actualizada de modo a ter-se em conta não só o rendimento perdido à luz do salário actual do lesado, mas também dos salários perdidos no futuro ao longo de toda a sua vida laboral como se não se tivesse verificado o evento danoso, com ponderação da subida necessária dos salários consequente da inflação, dos ganhos da produtividade e das promoções profissionais; em época em que os prémios de seguros tendem a acompanhar o nível da União Europeia, é altura de as Seguradoras pagarem aos lesados indemnizações do mesmo nível, cumprindo o critério legal do artigo 562 do Código Civil. II - As compensações pelos danos não patrimoniais devem compensar significativamente os padecimentos a ressarcir. | ||
| Reclamações: | |||