Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620352
Nº Convencional: JTRP00017994
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP199606049620352
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 4/94-2S
Data Dec. Recorrida: 01/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG126.
AC STJ DE 1993/12/13 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89.
Sumário: I - Para a fixação da indemnização pelos danos futuros emergentes da perda da capacidade aquisitiva, a quantia resultante da aplicação da usual fórmula matemática deve ser actualizada de modo a ter-se em conta não só o rendimento perdido à luz do salário actual do lesado, mas também dos salários perdidos no futuro ao longo de toda a sua vida laboral como se não se tivesse verificado o evento danoso, com ponderação da subida necessária dos salários consequente da inflação, dos ganhos da produtividade e das promoções profissionais; em época em que os prémios de seguros tendem a acompanhar o nível da União Europeia, é altura de as Seguradoras pagarem aos lesados indemnizações do mesmo nível, cumprindo o critério legal do artigo
562 do Código Civil.
II - As compensações pelos danos não patrimoniais devem compensar significativamente os padecimentos a ressarcir.
Reclamações: