Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920276
Nº Convencional: JTRP00025466
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REQUISITOS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP199903169920276
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 373/96
Data Dec. Recorrida: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A ART25 N2 N3.
CCIV66 ART204 N2.
Sumário: I - Para que um terreno seja classificado como apto para construção não é necessário que reúna todos os requisitos previstos no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações, e apenas que disponha de acesso rodoviário sem pavimento em calçada betuminoso ou equivalente.
II - É de considerar, só por isso, terreno apto para construção o logradouro de prédio urbano.
Reclamações: