Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224539
Nº Convencional: JTRP00011152
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199006280224539
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART762 N1 N2.
Sumário: I - Apenas uma alteração anormal das circunstâncias implica a possibilidade de resolução ou modificação do contrato
( artigo 437 do Código Civil ).
II - É ainda necessário que a exigência das obrigações assumidas afecte gravemente os princípios de boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios dos contratos.
III - Não reúne a qualificação de alteração anormal a simples variação do preço de custo dos materiais.
IV - A lei apenas concede o direito de obter a modificação do contrato ou a sua resolução, mas não o seu incumprimento.
Reclamações: