Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951264
Nº Convencional: JTRP00027213
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
ESTRANGEIRO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200001179951264
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 363
Data Dec. Recorrida: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/21 ART20 N8.
Sumário: I - A acção de indemnização por acidente de viação ocorrido em Portugal, com base em contrato de seguro efectuado na Bélgica com seguradora desse país, pode ser intentada contra essa seguradora estrangeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: