Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027213 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA ESTRANGEIRO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951264 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/21 ART20 N8. | ||
| Sumário: | I - A acção de indemnização por acidente de viação ocorrido em Portugal, com base em contrato de seguro efectuado na Bélgica com seguradora desse país, pode ser intentada contra essa seguradora estrangeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |