Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024508 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL USUCAPIÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902099720653 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8 N1. CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 ART1268 N1 ART1311. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG20. AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG37. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de propriedade em que os réus, na contestação, invocam a existência de registo a seu favor, tem de considerar-se tempestivo o pedido de cancelamento desse registo efectuado pelo autor na resposta àquele articulado. II - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião, como forma de aquisição originária, sobre o registo da aquisição derivada, assim, se o registo não for anterior ao início da posse conducente à usucapião, prevalece a presunção derivada desta. | ||
| Reclamações: | |||