Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720653
Nº Convencional: JTRP00024508
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
USUCAPIÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199902099720653
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 93/94
Data Dec. Recorrida: 01/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8 N1.
CCIV66 ART344 N1 ART350 N1 ART1268 N1 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG20.
AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG37.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de propriedade em que os réus, na contestação, invocam a existência de registo a seu favor, tem de considerar-se tempestivo o pedido de cancelamento desse registo efectuado pelo autor na resposta àquele articulado.
II - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião, como forma de aquisição originária, sobre o registo da aquisição derivada, assim, se o registo não for anterior ao início da posse conducente à usucapião, prevalece a presunção derivada desta.
Reclamações: