Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026418 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMISSÃO VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199906029930330 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART269 ART271. CCIV66 ART934. | ||
| Sumário: | I - A entrega de um bem por parte de um comerciante a outro, para que tente encontrar um potencial comprador para o mesmo, integra um contrato de comissão. II - A efectivação da venda, na modalidade de venda a prestações, sem que para tal o comissário tenha obtido a anuência do comitente, determina que este possa exigir daquele, imediatamente, o pagamento do preço. | ||
| Reclamações: | |||