Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035285 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231265 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1349 N1. CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 1349 n.1 do Código Civil não estabelece qualquer limitação sobre quem poderá exercer o direito aí previsto, manifestando-se o seu conteúdo por forma a dever entender-se que confere legitimidade activa a quem mostre fundado interesse em efectuar a obra, designadamente o vendedor ou o empreiteiro, obrigados a reparar os defeitos detectados na coisa vendida ou na obra realizada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |