Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231265
Nº Convencional: JTRP00035285
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200211210231265
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1349 N1.
CPC95 ART26.
Sumário: A norma do artigo 1349 n.1 do Código Civil não estabelece qualquer limitação sobre quem poderá exercer o direito aí previsto, manifestando-se o seu conteúdo por forma a dever entender-se que confere legitimidade activa a quem mostre fundado interesse em efectuar a obra, designadamente o vendedor ou o empreiteiro, obrigados a reparar os defeitos detectados na coisa vendida ou na obra realizada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: