Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910020
Nº Convencional: JTRP00025317
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA
PRESENÇA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199902109910020
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG240
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 9-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A B ART119 C ART122 N1 ART227 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610300 DE 1997/10/01.
Sumário: I - O arguido tem de ser notificado para estar presente
à diligência onde deva ser decidida a prestação de caução económica e ouvido a fim de se pronunciar sobre o objecto da diligência.
A falta de notificação afecta o acto, bem como os que dele dependerem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: