Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530875
Nº Convencional: JTRP00016540
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199602159530875
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 36/93
Data Dec. Recorrida: 05/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART344 N2 ART346 ART516.
CPC67 ART489.
Sumário: I - Provado que ocorreram relações sexuais nos primeiros
90 dias do período de 120 dos 300 que antecederam a data de nascimento, a invocação de que quanto aos restantes 30 poderia verificar-se a fertilização in vitro teria de ser alegada e provada pelo investigado.
II - Perante a dúvida insanável sobre a veracidade do facto o tribunal decide contra a parte sobre a qual recai o ónus da prova.
Reclamações: