Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330854
Nº Convencional: JTRP00011215
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RP199310069330854
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 121/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A NA REDACÇÃO DO
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
CP886 ART67 PAR1 ART405 ART406.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/01/18 IN BMJ N163 PAG196.
AC STJ DE 1969/10/15 IN BMJ N190 PAG246.
AC RC DE 1985/06/19 IN CJ ANOX T3 PAG121.
AC RC DE 1985/07/02 IN CJ ANOX T4 PAG93.
AC RL DE 1984/04/11 IN CJ ANOIX T2 PAG164.
Sumário: Não integra o conceito de habitualidade para os fins do disposto no artigo 24, nº 2, alínea a) do Decreto nº 13004, de 12/01/27, na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09, a conduta do arguido que em Fevereiro de 1991 emitiu um cheque sem provisão, tendo antes e depois, num período de 7 anos, compreendido entre os anos de 1984 a 1991, sido pronunciado pela prática de seis crimes da mesma natureza, pois os cheques bem podiam não ter sido pagos por circunstâncias acidentais, sem conexão com um criminoso modo de vida.
Reclamações: