Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011215 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310069330854 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 A NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CP886 ART67 PAR1 ART405 ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/01/18 IN BMJ N163 PAG196. AC STJ DE 1969/10/15 IN BMJ N190 PAG246. AC RC DE 1985/06/19 IN CJ ANOX T3 PAG121. AC RC DE 1985/07/02 IN CJ ANOX T4 PAG93. AC RL DE 1984/04/11 IN CJ ANOIX T2 PAG164. | ||
| Sumário: | Não integra o conceito de habitualidade para os fins do disposto no artigo 24, nº 2, alínea a) do Decreto nº 13004, de 12/01/27, na redacção dada pelo artigo 5 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09, a conduta do arguido que em Fevereiro de 1991 emitiu um cheque sem provisão, tendo antes e depois, num período de 7 anos, compreendido entre os anos de 1984 a 1991, sido pronunciado pela prática de seis crimes da mesma natureza, pois os cheques bem podiam não ter sido pagos por circunstâncias acidentais, sem conexão com um criminoso modo de vida. | ||
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