Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000659 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO CULPA IN VIGILANDO | ||
| Nº do Documento: | RP199112190124142 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART491. | ||
| Sumário: | 1- Embora o futebol seja um jogo colectivo, não e possivel imputar a todos os jogadores, no caso de 10 e 11 anos de idade, o arremesso da bola, do logradouro de uma habitação para a via publica onde saltou entre as rodas de um velocipede com motor da autora, que então o conduzia e sofreu, consequentemente, danos. 2- Não se provando, portanto, quem foi a criança que chutou a bola para a rua, não e possivel responsabilizar os pais de dois desses menores por "culpa in vigilando". | ||
| Reclamações: | |||