Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124142
Nº Convencional: JTRP00000659
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RP199112190124142
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART491.
Sumário: 1- Embora o futebol seja um jogo colectivo, não e possivel imputar a todos os jogadores, no caso de 10 e 11 anos de idade, o arremesso da bola, do logradouro de uma habitação para a via publica onde saltou entre as rodas de um velocipede com motor da autora, que então o conduzia e sofreu, consequentemente, danos.
2- Não se provando, portanto, quem foi a criança que chutou a bola para a rua, não e possivel responsabilizar os pais de dois desses menores por "culpa in vigilando".
Reclamações: