Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321766
Nº Convencional: JTRP00035775
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: FALÊNCIA
CONTRATO-PROMESSA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200305130321766
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/99
Data Dec. Recorrida: 11/11/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART164-A.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN BMJ N437 PAG477.
Sumário: O disposto no artigo 164-A do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro (respeitante às consequências da declaração de falência nos contratos-promessa que tenham sido celebrados pelo falido) é de aplicação imediata aos contratos-promessa não cumpridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: