Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035775 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CONTRATO-PROMESSA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200305130321766 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART164-A. CCIV66 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN BMJ N437 PAG477. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 164-A do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro (respeitante às consequências da declaração de falência nos contratos-promessa que tenham sido celebrados pelo falido) é de aplicação imediata aos contratos-promessa não cumpridos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |