Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029550 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030770 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N1 N2. CCIV66 ART342 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de denúncia do contrato de arrendamento para habitação do senhorio, referindo-se ele apenas ao arrendamento do Réu, cabe a este alegar e demonstrar que existem outros arrendamentos para se prevalecer do disposto no n.2 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Só depois dessa alegação do Réu é que o Autor tem de demonstrar que o daquele é o mais recente e o que melhor satisfaz as necessidades de habitação própria e da família. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |