Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030565
Nº Convencional: JTRP00029147
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RP200005110030565
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 118-A/97
Data Dec. Recorrida: 09/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1788 ART1732 ART2031.
Sumário: Apesar de a embargante ser apenas titular de uma parte alíquota dos bens que constituam o acerbo patrimonial do casal dissolvido por divórcio e não de uma parte certa e determinada desses bens, não tendo estes ainda sido partilhados, são de proceder os embargos porque é titular de metade indivisa do bem arrestado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: