Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631457
Nº Convencional: JTRP00020328
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: DESPACHO
RECURSO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199701309631457
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
Sumário: I - Dos despachos recorre-se; contra as nulidades reclama-se.
Se, em vez de se recorrer do despacho, se reclamasse contra a nulidade, ir-se-ia pedir ao juiz que alterasse ou revogasse o seu próprio despacho, o que é contrário ao princípio de que, proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional de quem decidiu.
Reclamações: