Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028946 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EMBRIAGUEZ DEVER DE RESPEITO DEVER DE FIDELIDADE VIOLAÇÃO DIVÓRCIO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005040030400 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 464/97-1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1781 ART1787. | ||
| Sumário: | I - A embriaguez frequente do marido constitui violação culposa do dever de respeito instituído no artigo 1672 do Código Civil. II - Juntas várias cartas ao processo, escritas pela mulher a outro homem, delas se pode concluir que há fortes suspeitas de adultério, revelando, pelo menos, relações extra matrimoniais ilícitas que, mesmo não traduzidas em relações sexuais, constituem infracção grave dos deveres de respeito e fidelidade. III - É, pois, de decretar o divórcio entre os cônjuges, considerando-se ambos igualmente culpados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |