Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030400
Nº Convencional: JTRP00028946
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBRIAGUEZ
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO
DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200005040030400
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 464/97-1J
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1781 ART1787.
Sumário: I - A embriaguez frequente do marido constitui violação culposa do dever de respeito instituído no artigo 1672 do Código Civil.
II - Juntas várias cartas ao processo, escritas pela mulher a outro homem, delas se pode concluir que há fortes suspeitas de adultério, revelando, pelo menos, relações extra matrimoniais ilícitas que, mesmo não traduzidas em relações sexuais, constituem infracção grave dos deveres de respeito e fidelidade.
III - É, pois, de decretar o divórcio entre os cônjuges, considerando-se ambos igualmente culpados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: