Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019682 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199611119540950 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. LCT69 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343. | ||
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação e não a deficiente fundamentação, é que acarreta a nulidade da sentença. II - O processo disciplinar tem como objectivo procurar apreciar o comportamento, tido como ilícito, do trabalhador, e fica-se apenas pelo seu valor formal, pois os factos que aí se apuram e as conclusões a que se chega não se sobrepõem ao que resulta provado na audiência de discussão e julgamento. | ||
| Reclamações: | |||