Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540950
Nº Convencional: JTRP00019682
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199611119540950
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
LCT69 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/07/08 IN BMJ N319 PAG343.
Sumário: I - Só a falta absoluta de fundamentação e não a deficiente fundamentação, é que acarreta a nulidade da sentença.
II - O processo disciplinar tem como objectivo procurar apreciar o comportamento, tido como ilícito, do trabalhador, e fica-se apenas pelo seu valor formal, pois os factos que aí se apuram e as conclusões a que se chega não se sobrepõem ao que resulta provado na audiência de discussão e julgamento.
Reclamações: