Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150172
Nº Convencional: JTRP00030743
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: LIBERDADE CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP200103120150172
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 492/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART810 N1 ART812 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/01/26 IN CJ T1 ANOXXV PAG209.
Sumário: I - A lei consagra o princípio da liberdade contratual podendo as partes fixar por acordo cláusulas penais para o incumprimento.
II - A redução da cláusula penal pelo tribunal, fora dos casos em que a lei lhe confere poderes para tal, com recurso à equidade, por manifestamente excessiva, apenas é possível quando o devedor alega ser a mesma manifestamente excessiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: