Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030743 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103120150172 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406 ART810 N1 ART812 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/01/26 IN CJ T1 ANOXXV PAG209. | ||
| Sumário: | I - A lei consagra o princípio da liberdade contratual podendo as partes fixar por acordo cláusulas penais para o incumprimento. II - A redução da cláusula penal pelo tribunal, fora dos casos em que a lei lhe confere poderes para tal, com recurso à equidade, por manifestamente excessiva, apenas é possível quando o devedor alega ser a mesma manifestamente excessiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |