Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013811 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199507049520342 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 661/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART53. | ||
| Sumário: | I - Em processo executivo não pode, fazer-se a cumulação de um pedido de que seja devedor um grupo de pessoas com outro de que seja devedor, isoladamente, alguma das pessoas agrupadas. | ||
| Reclamações: | |||