Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520342
Nº Convencional: JTRP00013811
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199507049520342
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 661/94
Data Dec. Recorrida: 12/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART53.
Sumário: I - Em processo executivo não pode, fazer-se a cumulação de um pedido de que seja devedor um grupo de pessoas com outro de que seja devedor, isoladamente, alguma das pessoas agrupadas.
Reclamações: