Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032991 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL SUBLOCAÇÃO NULIDADE DO CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200111290131146 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 804/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/08 IN BMJ N469 PAG504. | ||
| Sumário: | I - É um verdadeiro contrato de subarrendamento aquele em que a arrendatária cede a outrem a exploração do estabelecimento comercial mediante retribuição. II - Não tendo o referido contrato sido realizado por escritura pública é nulo por falta de forma que a lei exigia. III - Face à referida nulidade, não pode ser oposto ao senhorio e, assim, por não ter sido autorizado, é caso de resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |