Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131146
Nº Convencional: JTRP00032991
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SUBLOCAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
FALTA DE FORMA LEGAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200111290131146
Data do Acordão: 11/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 804/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/08 IN BMJ N469 PAG504.
Sumário: I - É um verdadeiro contrato de subarrendamento aquele em que a arrendatária cede a outrem a exploração do estabelecimento comercial mediante retribuição.
II - Não tendo o referido contrato sido realizado por escritura pública é nulo por falta de forma que a lei exigia.
III - Face à referida nulidade, não pode ser oposto ao senhorio e, assim, por não ter sido autorizado, é caso de resolução do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: