Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010195
Nº Convencional: JTRP00029018
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
DECISÃO CONDENATÓRIA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP200005100010195
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 82/98
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N3 A ART116 N2 ART204 A.
Sumário: A falta a audiência de julgamento (pela prática do crime de tráfico de estupefacientes), que não foi justificada pelo respectivo arguido, corresponde a uma grave violação dos seus deveres processuais, que torna compreensível a constatação pelo tribunal de um efectivo perigo de fuga, de modo a considerar legítimo o decretar da sua prisão preventiva no acórdão final (de que se interpôs recurso) que o condenou na pena de 6 anos de prisão (mau grado o dito arguido, até então, se encontrar em "liberdade provisória", mediante prestação de termo de identidade e residência e obrigação de apresentação periódicas).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: