Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029018 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE JULGAMENTO FALTA DO RÉU DECISÃO CONDENATÓRIA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005100010195 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 N3 A ART116 N2 ART204 A. | ||
| Sumário: | A falta a audiência de julgamento (pela prática do crime de tráfico de estupefacientes), que não foi justificada pelo respectivo arguido, corresponde a uma grave violação dos seus deveres processuais, que torna compreensível a constatação pelo tribunal de um efectivo perigo de fuga, de modo a considerar legítimo o decretar da sua prisão preventiva no acórdão final (de que se interpôs recurso) que o condenou na pena de 6 anos de prisão (mau grado o dito arguido, até então, se encontrar em "liberdade provisória", mediante prestação de termo de identidade e residência e obrigação de apresentação periódicas). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |