Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310109
Nº Convencional: JTRP00010264
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RESPEITO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199009180310109
Data do Acordão: 09/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL IN CJ T1 ANOXIV.
Sumário: I - Em caso de abandono do lar por parte do Autor, a este cabe demonstrar a imputabilidade da culpa ao outro cônjuge e não este a sua inculpabilidade.
II - A expressão " puta sem vergonha " proferida com berros e ameaças de partir louças e de agressão, pela sua gravidade e essencialidade preenche os requesitos para fundamentar o divórcio com declaração do Autor como único e exclusivo culpado.
Reclamações: