Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010264 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RESPEITO CÔNJUGE CULPADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199009180310109 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN CJ T1 ANOXIV. | ||
| Sumário: | I - Em caso de abandono do lar por parte do Autor, a este cabe demonstrar a imputabilidade da culpa ao outro cônjuge e não este a sua inculpabilidade. II - A expressão " puta sem vergonha " proferida com berros e ameaças de partir louças e de agressão, pela sua gravidade e essencialidade preenche os requesitos para fundamentar o divórcio com declaração do Autor como único e exclusivo culpado. | ||
| Reclamações: | |||