Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510881
Nº Convencional: JTRP00016889
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: QUESTÃO PRÉVIA
DESCRIMINALIZAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199511159510881
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 ART311 ART338 ART368 N1.
Sumário: I - Havendo a Lei n. 15/95, de 25 de Maio, operado a descriminalização de certa conduta e estando já reunidos os elementos necessários para se concluir que a conduta é abarcada pela lei descriminalizadora, o processo findará de imediato na parte assim abarcada pela nova lei, ouvidos os demais sujeitos processuais, não devendo ser relegada para a audiência de julgamento a apreciação daquela questão.
Reclamações: