Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016889 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA DESCRIMINALIZAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510881 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART308 ART311 ART338 ART368 N1. | ||
| Sumário: | I - Havendo a Lei n. 15/95, de 25 de Maio, operado a descriminalização de certa conduta e estando já reunidos os elementos necessários para se concluir que a conduta é abarcada pela lei descriminalizadora, o processo findará de imediato na parte assim abarcada pela nova lei, ouvidos os demais sujeitos processuais, não devendo ser relegada para a audiência de julgamento a apreciação daquela questão. | ||
| Reclamações: | |||