Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032307 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200202250151870 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 585-B/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
| Sumário: | Não pode equiparar-se o comportamento processual da parte que fundamenta a sua pretensão num conjunto de factos inverídicos ou insusceptíveis de conduzir ao efeito pretendido com o comportamento daquela que invoca determinado enquadramento jurídico de todo desajustado à situação de facto que alega. Neste caso, só a falta manifesta de apoio jurídico pode levar à responsabilização por litigância de má fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |