Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001879 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAçãO SERVIDãO NON AEDIFICANDI AVALIAçãO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103050500685 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART77 N1 ART83 N2. | ||
| Sumário: | I - Na expropriação por utilidade publica de um terreno em que se contem uma parte onerada com a servidão " non aedificandi " devem os peritos efectuar o seu calculo tendo em conta tal factor. II - A convicção do juiz ha-de basear-se na livre apreciação das provas onde se inclui a oferta pelos peritos de todo o material factico de que ele necessita. | ||
| Reclamações: | |||