Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500685
Nº Convencional: JTRP00001879
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAçãO
SERVIDãO NON AEDIFICANDI
AVALIAçãO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199103050500685
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART77 N1 ART83 N2.
Sumário: I - Na expropriação por utilidade publica de um terreno em que se contem uma parte onerada com a servidão
" non aedificandi " devem os peritos efectuar o seu calculo tendo em conta tal factor.
II - A convicção do juiz ha-de basear-se na livre apreciação das provas onde se inclui a oferta pelos peritos de todo o material factico de que ele necessita.
Reclamações: