Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035426 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE CORPUS ANIMUS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200212160252545 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1. | ||
| Sumário: | Tendo ficado provado que a embargante adquiriu determinadas verbas discriminadas no auto de penhora, as quais usou desde, pelo menos, 22 de Março de 2001, à vista de todos, com o conhecimento das pessoas, sem oposição de ninguém, ininterruptamente, na convicção de exercer um direito próprio, tem a dita embargante o "corpus" e "animus" da respectiva posse, nos termos e para os efeitos do disposto no n.1 do artigo 351 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |