Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252545
Nº Convencional: JTRP00035426
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
PENHORA
Nº do Documento: RP200212160252545
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
Sumário: Tendo ficado provado que a embargante adquiriu determinadas verbas discriminadas no auto de penhora, as quais usou desde, pelo menos, 22 de Março de 2001, à vista de todos, com o conhecimento das pessoas, sem oposição de ninguém, ininterruptamente, na convicção de exercer um direito próprio, tem a dita embargante o "corpus" e "animus" da respectiva posse, nos termos e para os efeitos do disposto no n.1 do artigo 351 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: