Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610509
Nº Convencional: JTRP00019456
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZOS
REQUERIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199610169610509
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 ART107 N5 ART287 N1.
Sumário: I - Com a adição do actual n.5 ao artigo 107 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, o legislador modificou a regulamentação que então vigorava relativamente à prática dos actos em processo penal depois de expirado o prazo, não podendo atribuir-se ao dito n.5 finalidade interpretativa.
II - Perante a regra " tempus regit actum " consagrada no artigo 5 n.1 do Código de Processo Penal, o requerimento para abertura de instrução apresentado para além do prazo, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.317/95, é extemporâneo.
Reclamações: