Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019456 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRAZOS REQUERIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199610169610509 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 ART107 N5 ART287 N1. | ||
| Sumário: | I - Com a adição do actual n.5 ao artigo 107 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.317/95, de 28 de Novembro, o legislador modificou a regulamentação que então vigorava relativamente à prática dos actos em processo penal depois de expirado o prazo, não podendo atribuir-se ao dito n.5 finalidade interpretativa. II - Perante a regra " tempus regit actum " consagrada no artigo 5 n.1 do Código de Processo Penal, o requerimento para abertura de instrução apresentado para além do prazo, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.317/95, é extemporâneo. | ||
| Reclamações: | |||