Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009796 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA TÍTULO DE POSSE INVERSÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306099350301 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 440/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1127. CPC67 ART706. CP82 ART300 N1. CPP87 ART358 ART410 N2 C ART423 ART430 ART431. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão, na sua globalidade, só por si ou conjugada com as regras da experiência comum, e só existe quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, isto é, quando o homem médio dele facilmente dá conta. II - A consumação do crime de abuso de confiança do artigo 300 do Código Penal consiste na inversão do título de posse, no passar o agente a dispor da coisa " ut dominus ". Essa inversão carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se sua fosse. | ||
| Reclamações: | |||