Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350301
Nº Convencional: JTRP00009796
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
TÍTULO DE POSSE
INVERSÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199306099350301
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 440/92
Data Dec. Recorrida: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1127.
CPC67 ART706.
CP82 ART300 N1.
CPP87 ART358 ART410 N2 C ART423 ART430 ART431.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão, na sua globalidade, só por si ou conjugada com as regras da experiência comum, e só existe quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, isto é, quando o homem médio dele facilmente dá conta.
II - A consumação do crime de abuso de confiança do artigo
300 do Código Penal consiste na inversão do título de posse, no passar o agente a dispor da coisa
" ut dominus ". Essa inversão carece de ser demonstrada por actos objectivos, reveladores de que o agente já está a dispor da coisa como se sua fosse.
Reclamações: