Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019947 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199703189720074 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23. | ||
| Sumário: | I - O requerente de apoio judiciário, que não goze de presunção de insuficiência económica, deve alegar e provar factos bastantes de que se possa concluir essa insuficiência. II - A intervenção judicial, nesse âmbito da prova, só deve ter lugar em caso de dúvida, não se destinando a suprir a falta de diligência do requerente. | ||
| Reclamações: | |||