Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930569
Nº Convencional: JTRP00026265
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PODERES DO JUIZ
ARTICULADOS
CONTESTAÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199906099930569
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 176/95
Data Dec. Recorrida: 07/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 D.
Sumário: I - Nada impede o juiz de com base nos factos alegados pelos Réus - que sustentavam estar constituída uma servidão de passagem sobre o prédio dos Autores constituída por destinação do pai de família - concluir pela constituição de uma servidão de passagem por usucapião.
Reclamações: