Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026265 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ ARTICULADOS CONTESTAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930569 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART661 ART664 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Nada impede o juiz de com base nos factos alegados pelos Réus - que sustentavam estar constituída uma servidão de passagem sobre o prédio dos Autores constituída por destinação do pai de família - concluir pela constituição de uma servidão de passagem por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||