Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022843 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO AUSÊNCIA SUBSTITUIÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199801289710871 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 622/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 N1 D ART119 C ART330 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o defensor oficioso do arguido chegado a ser notificado da data da 1ª sessão do julgamento, na qual se procedeu ao interrogatório do arguido e à inquirição de uma testemunha, não era possível desencadear o mecanismo de substituição regulado no artigo 330 n.1 do Código de Processo Penal. II - Por isso, haverá que concluir que aquele interrogatório e a inquirição da testemunha realizaram-se " na ausência de defensor ", e que o substituto foi nomeado sem título legal que pudesse legitimar a sua intervenção, o que tudo configura a nulidade insanável prevista na alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal, com a consequente invalidação de todo o julgamento. | ||
| Reclamações: | |||