Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710871
Nº Convencional: JTRP00022843
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
AUSÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199801289710871
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 622/95-1
Data Dec. Recorrida: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 D ART119 C ART330 N1.
Sumário: I - Não tendo o defensor oficioso do arguido chegado a ser notificado da data da 1ª sessão do julgamento, na qual se procedeu ao interrogatório do arguido e
à inquirição de uma testemunha, não era possível desencadear o mecanismo de substituição regulado no artigo 330 n.1 do Código de Processo Penal.
II - Por isso, haverá que concluir que aquele interrogatório e a inquirição da testemunha realizaram-se " na ausência de defensor ", e que o substituto foi nomeado sem título legal que pudesse legitimar a sua intervenção, o que tudo configura a nulidade insanável prevista na alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal, com a consequente invalidação de todo o julgamento.
Reclamações: