Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015242 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO PARCERIA AGRÍCOLA OMISSÃO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451131 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART36 N3 N5. CCIV66 ART220. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato de parceria agrícola aplicam-se as normas do arrendamento rural. II - A não redução a escrito daquele contrato implica a sua nulidade e a extinção da instância no processo com ele relacionado, quando se verifica o condicionalismo previsto no artigo 36 n.5 do Decreto-Lei 385/88 de 25 de Outubro. | ||
| Reclamações: | |||