Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451131
Nº Convencional: JTRP00015242
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO
PARCERIA AGRÍCOLA
OMISSÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RP199506199451131
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 70/91
Data Dec. Recorrida: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART36 N3 N5.
CCIV66 ART220.
Sumário: I - Ao contrato de parceria agrícola aplicam-se as normas do arrendamento rural.
II - A não redução a escrito daquele contrato implica a sua nulidade e a extinção da instância no processo com ele relacionado, quando se verifica o condicionalismo previsto no artigo 36 n.5 do Decreto-Lei 385/88 de 25 de Outubro.
Reclamações: