Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931466
Nº Convencional: JTRP00027851
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REQUISITOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199912169931466
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1856-D/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N2 ART407.
Sumário: I - São elementos constitutivos e essenciais do arresto a probabilidade da existência do crédito e o justificado receio da perda da garantia patrimonial daquele crédito; quanto aos bens do devedor a arrestar, a Lei apenas exige que os mesmos sejam relacionados com todas as indicações necessárias à realização da diligência.
II - Para impedir a caducidade da acção de que o arresto é procedimento cautelar é suficiente que nesta se peça o reconhecimento do crédito que invocam com fundamento do arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: