Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002700 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MOTIVAÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199206159210159 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART712 N3. CCIV66 ART389. | ||
| Sumário: | I - A Relação não tem poderes para alterar de afirmativa para negativa a resposta dada pelo Tribunal Colectivo ao quesito em que se pergunta se durante os primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do investigante a sua mãe não manteve relações de sexo com outro homem que não fosse o reu, quando ela se fundamenta no relatorio do exame hematologico que aponta a paternidade como muito provavel, acrescido do facto de o reu ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante. II - A deficiencia de motivação das respostas aos quesitos não e passivel de qualquer sanção. | ||
| Reclamações: | |||