Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210159
Nº Convencional: JTRP00002700
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MOTIVAÇÃO
DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199206159210159
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/89-2
Data Dec. Recorrida: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B ART712 N3.
CCIV66 ART389.
Sumário: I - A Relação não tem poderes para alterar de afirmativa para negativa a resposta dada pelo Tribunal Colectivo ao quesito em que se pergunta se durante os primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o nascimento do investigante a sua mãe não manteve relações de sexo com outro homem que não fosse o reu, quando ela se fundamenta no relatorio do exame hematologico que aponta a paternidade como muito provavel, acrescido do facto de o reu ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante.
II - A deficiencia de motivação das respostas aos quesitos não e passivel de qualquer sanção.
Reclamações: