Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440655
Nº Convencional: JTRP00013124
Relator: LEITÃO SANTOS.
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199502209440655
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Se um trabalhador foi admitido ao serviço de uma empresa para desempenhar as funções de Chefe de Serviço de Engenharia e as exerceu de facto e, se o mesmo trabalhador foi baixado de categoria, a este assiste o direito de ser indemnizado por danos não patrimoniais.
Reclamações: