Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013124 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS. | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199502209440655 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador foi admitido ao serviço de uma empresa para desempenhar as funções de Chefe de Serviço de Engenharia e as exerceu de facto e, se o mesmo trabalhador foi baixado de categoria, a este assiste o direito de ser indemnizado por danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||