Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131539
Nº Convencional: JTRP00032897
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200202070131539
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 543-A/00
Data Dec. Recorrida: 08/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
CCIV66 ART619.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
AC RC DE 1999/03/02 IN BMJ N485 PAG491.
Sumário: O justo receio de perda de garantia patrimonial pressupõe um circunstancialismo fáctico que, segundo as regras da experiência e numa avaliação objectiva, faça antever o perigo de se tornar difícil ou impossível a cobrança do crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: